REGULAMENTO DIA DOS NAMORADOS – BOUGAINVILLE
A ação “Dia dos Namorados Bougainville” será realizada pelo Condomínio Shopping Bougainville, inscrito no CNPJ sob o nº 09.332.238/0001-99, com sede na Rua 9, nº 1.855, Setor Marista, Goiânia/GO, com abrangência restrita à cidade de Goiânia.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 A promoção “Dia dos Namorados – Bougainville” tem por objetivo presentear os clientes do Shopping Bougainville que realizarem as disposições neste ato definidas no período entre 01/06/2021 à 12/06/2021.
1.2 A promoção é aberta aos clientes do Shopping Bougainville, podendo participar todas as pessoas físicas, que cumprirem o disposto neste regulamento.
1.3 Pelo simples ato de participar, o participante estará concordando expressamente com todas as condições aqui estipuladas
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 O Participante deve cumprir todos os seguintes requisitos para poder participar da promoção “Dia dos Namorados – Bougainville”:
a) Ser pessoa física.
b) Possuir acima de 18 (dezoito) anos.
c) Efetuar compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) de produtos e/ou serviços nos cartões de crédito, débito, titulares ou adicionais de todas as bandeiras emitidas no Brasil, espécie ou cheques nos estabelecimentos comerciais do Shopping Bougainville credenciados nessa promoção.
2.2 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da ação em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.
2.3 Em caso de identificação de prática de ato tipificado como ilícito penal, o participante responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documentação falsa, sem prejuízo de responder civilmente pelos seus atos.
3. DO PERIODO DA PROMOÇÃO
3.1 A promoção iniciará no dia 01/06/2021 e finalizará no dia 12/06/2021.
4. DA MECÂNICA
4.1 O Participante deverá realizar compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) efetuadas em cartões de débito ou crédito, espécie ou cheque durante o período estipulado na Clausula 3 ou enquanto durar os estoques.
4.2 O número de prêmios é de 250 (duzentas e cinquenta) unidades.
4.3 Será obrigatório a apresentação de nota(s) fiscal(is) de compra para comprovar o valor, uma nota fiscal não poderá ser utilizada para CPFs diferentes.
4.4 O promoção é limitada a uma troca por CPF.
4.5 Nas notas fiscais utilizadas para recebimento do prêmio será posto carimbo para identificar, inutilizando-a para novas trocas.
4.6 A troca das notas fiscais será realizada no período de 01/06/2021 à 12/06/2021.
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4.7 O participante deverá retirar o prêmio exclusivamente no balcão de trocas, localizado no Piso 1 do Shopping Bougainville.
4.8 O participante deverá obrigatoriamente apresentar documento de identidade comprovando o CPF.
4.9 O valor remanescente da Nota Fiscal não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
4.10 Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Promovente poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 Não serão admitidos:
(a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa;
(b) Solicitar o cadastro em nome de terceiro exceto na hipótese de preenchimento de cupons por menor de idade, que deverá inserir os dados de seu responsável legal;
(c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
(d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio;
(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período aqui estipulado;
(f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping;
(g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;
(h) Qualquer outro documento de compra;
(i) Comprovantes de venda rasurados;
(j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
(k) Notas fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção;
(l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal;
(m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes até quarto grau, colateral e cônjuge/companheiro;
(n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 1 (um) cupom;
(o) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
(p) Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos.
5.2 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 A premiação será uma caixa personalizada com 1 (uma) garrafa de Chandon Baby com Chocolates Kopenhagen.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
7.2 Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas a este regulamento e ao funcionamento da promoção serão julgadas única e exclusivamente pela administração do Shopping Bougainville, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.3 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de impugnação, contestação ou recurso.
7.4 Os participantes, autorizam o direito de uso de imagem para o Shopping Bougainville, podendo ser usado posteriormente em campanhas publicitárias, sendo por esta clausula expressado o seu consentimento de acordo com a disposição do art. 7º, inciso I da Lei Geral de Proteção de Dados.
7.5 O participante está ciente que a autorização disposta na Clausula 7.4 pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do participante, de acordo com o art. 8º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados.
7.6 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto nº 70.951/72, bem como, não poderá ser trocado por outro produto.
7.7 Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7.8 Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
7.9 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.10. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping.
7.11 A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos na viagem
Goiânia, 27 de maio de 2021.