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REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.027389/2023

EMPRESAS PROMOTORAS:

Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING BOUGAINVILLE

Endereço: 9 Número: 1855

Bairro: SETOR MARISTA Município: GOIANIA UF: GO CEP:74150-130 CNPJ/MF nº: 09.332.238/0001-99

Aderentes:

Razão Social:ALEXANDRE MOLINA BOMBONIERE LTDA.Endereço: 9 Número: 1855 Complemento: QUADRA E-16 LOTE AREA LOJA 150 PISO C S BOUGAINVILLE, SETOR MARISTA Município: GOIANIA UF: GO CEP:74150-130 CNPJ/MF nº:09.265.402/0001-92

 

  • MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

 

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA: GO

 

  • PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/06/2023 a 12/06/2023

 

  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/06/2023 a 12/06/2023

 

  • CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A ação “Dia dos Namorados Shopping Bougainville” será realizada pelo Condomínio Shopping Bougainville, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.332.238/0001-99, com sede na Rua 9, nº 1.855, Setor Marista, Goiânia/GO, com abrangência restrita ao Estado de Goiás.

DEFINIÇÕES:

A promoção em referência tem por objetivo presentear os clientes do Shopping Bougainville que realizarem as disposições neste ato definidas no período entre 02 de junho de 2023 a 12 de junho de 2023 ou enquanto durarem os estoques.

A promoção é aberta aos clientes do Shopping Bougainville, podendo participar todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, que cumprirem o disposto neste regulamento.

Pelo simples ato de participar, o participante estará concordando, expressamente, com todas as condições aqui estipuladas.

PARTICIPANTES:

O Participante deve cumprir todos os seguintes requisitos para poder participar da promoção “Dia dos Namorados Shopping Bougainville”:

  1. Ser pessoa física.
  2. Possuir acima de 18 (dezoito)
  3. Efetuar compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) de produtos e/ou serviços nos cartões de crédito, débito, titulares ou adicionais de todas as bandeiras emitidas no Brasil, espécie ou cheques nos estabelecimentos comerciais do Shopping Bougainville credenciados nessa promoção (consultar previamente o rol de lojas aderentes à promoção em referência).

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da ação em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

Em caso de identificação de prática de ato tipificado como ilícito penal, o participante responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documentação falsa, sem prejuízo de responder civilmente pelos seus atos.

PERÍODO:

A promoção iniciará às 10h do dia 02/06/2023 e finalizará no dia 12/06/2023 às 22h.

MECÂNICA: 

O Participante deverá realizar compras no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) efetuadas em cartões de débito ou crédito, espécie ou cheque nas lojas aderentes (cujo rol está disponibilizado no site https://www.shoppingbougainville.com/) durante o período estipulado neste Regulamento ou enquanto durar os estoques.

O estoque conterá com 500 (quinhentas) unidades de brindes.

Será obrigatório a apresentação de nota(s) fiscal(is) de compra para comprovar o valor, uma nota fiscal não poderá ser utilizada para CPF’s diferentes.

A promoção é limitada a uma troca por CPF.

As notas fiscais usadas para a liberação dos brindes receberão carimbo próprio, que as invalidarão para novas trocas. A troca das notas fiscais será realizada no período de 02/06 a 12/06/2023.

O participante deverá retirar o brinde, exclusivamente, no balcão de Trocas, localizado no mall do Shopping Bougainville. O participante deverá, obrigatoriamente, apresentar documento de identidade comprovando o CPF para retirada do brinde.

O saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja.

  • BRINDES:
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
 

500

 

uma CAIXA BOMBOM BOSSA NOVA – 216G – MARCA KOPENHAGEN.

 

26,85

 

13.425,00

 

  • PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
 

500

 

13.425,00

  • CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão admitidos:

  • Usar notas fiscais de terceiros;
  • Solicitar o cadastro em nome de terceiros;
  • Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
  • Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio que não estiverem no CNPJ de uma das lojas participantes;
  • Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período aqui estipulado;
  • Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping;
  • Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;
  • Qualquer outro documento de compra;
  • Comprovantes de venda rasurados;
  • Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
  • Notas fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção;
  • 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal;
  • Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, de empregados, contratados ou lojistas das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping;
  • Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 1 (um) cupom;
  • comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
  • Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos.

Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

  •  ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A premiação será entregue no mall do shopping, sem ônus, no ato do preenchimento do cadastro, enquanto houver estoque disponível.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS:

Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas a este regulamento e ao funcionamento da promoção serão julgadas única e exclusivamente pela administração do Shopping Bougainville, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de impugnação, contestação ou recurso.

Os participantes, autorizam o direito de uso de imagem para o Shopping Bougainville, podendo ser usado posteriormente em campanhas publicitárias, pelo período de um ano, a contar do término da promoção, sendo por esta cláusula expressado o seu consentimento de acordo com a disposição do art. 7º, inciso I da Lei Geral de Proteção de Dados.

O participante está ciente que a autorização disposta na Cláusula anterior pode ser revogada a qualquer momento mediante manifestação expressa do participante, de acordo com o art. 8º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados.

É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto nº 70.951/72, bem como, não poderá ser trocado por outro produto.

Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca do contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

O brinde a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping.

Uso dos dados coletados:

Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações não será possível participar da promoção. O Participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais.

A empresa promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades:

  1. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;
  2. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
  3. Análise demográfica;
  4. Oferta de produtos, serviços e material institucional;
  5. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações; Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção.

Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca do contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

  •  TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OIJ.HOC.IJB